De acordo com Leonardo Siade Manzan, as leis complementares surgem como uma peça fundamental dentro do arcabouço jurídico brasileiro, com o propósito de detalhar e regulamentar os comandos da Constituição Federal. Ao contrário das leis ordinárias, que tratam de temas mais amplos e cotidianos, as leis complementares estão previstas no próprio texto constitucional como instrumentos obrigatórios para disciplinar matérias específicas.
Elas existem, portanto, não como uma opção legislativa, mas como uma necessidade institucional: sem elas, muitos dispositivos constitucionais permanecem inoperantes ou vagos. Um exemplo emblemático é a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000), que concretiza o princípio do equilíbrio das contas públicas inscrito na Constituição.
Por que a regulamentação via lei ordinária nem sempre é suficiente?
As leis ordinárias, por sua natureza mais flexível, têm o mérito da agilidade legislativa. No entanto, essa agilidade pode se tornar uma fragilidade quando se trata de regulamentar temas estruturantes e de longo alcance, como o regime tributário, organização do Ministério Público, ou diretrizes da seguridade social. Uma regulamentação frágil ou incompleta por meio de lei ordinária pode resultar em insegurança jurídica, interpretações divergentes e, frequentemente, judicialização excessiva.
Conforme explica Leonardo Siade Manzan, a lei complementar, nesse sentido, impõe uma barreira mais alta para sua aprovação, exigindo debates mais consistentes e maior coesão política. Isso contribui para uma regulamentação mais sólida, coerente e duradoura, especialmente em áreas sensíveis em que o risco de mudanças casuísticas comprometeria a estabilidade do sistema jurídico.

Como as leis complementares fortalecem a segurança jurídica?
A previsibilidade é um dos pilares de qualquer Estado de Direito. Nesse contexto, as leis complementares exercem um papel central ao proporcionar um grau elevado de clareza e consistência na aplicação da Constituição. Por se destinarem a regulamentar preceitos fundamentais e por exigirem aprovação por maioria absoluta, essas leis se tornam menos suscetíveis a alterações frequentes ou pressões momentâneas.
Segundo Leonardo Siade Manzan, isso significa que os cidadãos, empresas, instituições e o próprio Poder Judiciário passam a contar com normas mais estáveis, que orientam decisões e comportamentos com menor margem de dúvida. A segurança jurídica, portanto, é fortalecida porque as leis complementares ajudam a uniformizar a interpretação da Constituição, minimizando brechas que poderiam ser exploradas para fins oportunistas ou contraditórios.
As leis complementares resolvem os impasses da Constituição?
Embora não resolvam todos os impasses, as leis complementares são essenciais para destravar dispositivos constitucionais que dependem de regulamentação para serem aplicados. Muitos direitos e deveres previstos na Constituição permanecem ineficazes por anos justamente por ausência de leis complementares que lhes deem forma. Por exemplo, a regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, previsto no artigo 37, inciso VII da Constituição, aguarda desde 1988 uma lei complementar específica.
Leonardo Siade Manzan frisa que sem essa regulamentação, o direito existe no papel, mas enfrenta obstáculos para ser plenamente exercido na prática. Portanto, as leis complementares atuam como pontes entre a teoria constitucional e a realidade normativa, fornecendo os instrumentos legais necessários para a efetivação de garantias fundamentais e obrigações institucionais.
Conclui-se assim que as leis complementares, apesar de suas limitações, representam um dos melhores mecanismos disponíveis para garantir uma regulamentação sólida, coerente e duradoura de normas constitucionais. Em última análise, Leonardo Siade Manzan ressalta que são esses fatores que determinam se as leis complementares serão, de fato, a solução definitiva — ou apenas mais uma promessa constitucional ainda a ser cumprida.
Autor: Wright Adams