Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) propõe a criação de uma política estadual voltada à produção, preservação, disponibilização, circulação e reutilização de informações e conteúdos financiados, produzidos ou custodiados pelo poder público. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei nº 5.819/2026, de autoria do deputado Dr. Maurício.
O texto foi apresentado em 28 de maio de 2026 e ainda não representa uma política pública em vigor. Conforme o texto original disponível no site da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, a proposta depende da tramitação parlamentar e de eventual aprovação para produzir efeitos.
O que prevê o projeto de lei
A proposta estabelece diretrizes para que ativos informacionais, científicos, educacionais, tecnológicos e culturais produzidos com recursos públicos sejam oferecidos à sociedade de maneira mais acessível. A ideia central é ampliar as condições para consulta, compartilhamento e reutilização desses conteúdos, respeitando os limites legais aplicáveis a cada tipo de informação.
Entre os princípios mencionados estão a transparência ativa, o uso de padrões abertos, a interoperabilidade entre sistemas e a preservação digital. Na prática, essas diretrizes poderiam facilitar o acesso a informações mantidas por diferentes órgãos e reduzir obstáculos técnicos para que dados e conteúdos públicos sejam localizados, lidos e aproveitados em outras ferramentas ou pesquisas.
O alcance previsto inclui órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e entidades parceiras que produzam ou administrem conteúdos financiados pelo Estado. A abrangência, portanto, pode envolver diferentes áreas da administração pública mineira, desde que observadas as regras específicas relacionadas à natureza de cada conteúdo.
Acervos culturais também estão no escopo
O projeto menciona ainda a digitalização e a difusão de acervos culturais, bibliográficos, arquivísticos, museológicos e audiovisuais. Caso a política seja aprovada, essa frente poderá orientar iniciativas de preservação e acesso a materiais que fazem parte da memória institucional e cultural de Minas Gerais.
A disponibilização digital de acervos pode interessar a escolas, universidades, pesquisadores, jornalistas, instituições culturais e cidadãos que buscam informações sobre a história e a produção intelectual do estado. O texto, entretanto, apresenta diretrizes gerais e não detalha, na fase consultada, um cronograma de execução ou metas específicas para cada conjunto de documentos e materiais.
O conceito de conhecimento livre também alcança conteúdos científicos, educacionais e tecnológicos. Com isso, a proposta relaciona a abertura de informações públicas a possíveis usos em pesquisa, formação, desenvolvimento de soluções digitais e produção de novos conteúdos. Esses efeitos são potenciais e dependeriam da regulamentação, da estrutura disponível e da implementação das medidas previstas.
Transparência deve conviver com proteção de dados
Embora defenda maior abertura e circulação de informações, o projeto também prevê a proteção de dados pessoais. Esse ponto é relevante porque a transparência pública não autoriza a divulgação irrestrita de qualquer informação mantida pelo Estado. Dados protegidos por legislação específica precisariam continuar submetidos às regras de acesso, tratamento e segurança aplicáveis.
A compatibilização entre abertura, preservação e privacidade é um dos desafios de uma eventual política estadual de conhecimento livre. A adoção de padrões abertos e a interoperabilidade podem ampliar o uso dos conteúdos, mas exigem critérios para classificação, anonimização, controle de acesso e conservação dos arquivos digitais, conforme o tipo de material e sua finalidade.
Próximos passos dependem da tramitação na ALMG
Como se trata de um projeto de lei, a iniciativa ainda está sujeita à análise legislativa, possíveis pareceres, alterações e deliberações nas etapas previstas pela Assembleia. O conteúdo atualmente disponível corresponde ao texto original apresentado pelo deputado Dr. Maurício, e não a uma norma definitiva válida para todos os órgãos estaduais.
Se avançar e for aprovada, a Política Estadual de Conhecimento Livre poderá estabelecer uma referência comum para a gestão e a preservação de conteúdos públicos em Minas Gerais. A efetividade, contudo, dependerá das regras finais, dos recursos destinados à digitalização e à infraestrutura tecnológica e da capacidade dos órgãos de manter informações atualizadas, acessíveis e protegidas.
Até a conclusão da tramitação, o principal efeito do PL nº 5.819/2026 é colocar em debate como o Estado pode ampliar o acesso a dados, documentos e acervos produzidos ou custodiados com participação do poder público. A discussão envolve transparência, educação, pesquisa, inovação, cultura e controle social, sem afastar as obrigações relacionadas à proteção de informações pessoais.

