Adotar alguém é uma das escolhas mais humanitárias que alguém pode ter. Entretanto, de acordo com o advogado Francisco de Assis e Silva JBS, quando se trata desse processo no Brasil, ainda existe muita desinformação e um grande déficit de informações verdadeiras e acessíveis para o público. Pensando nisso, neste artigo você poderá entender um pouco mais sobre como a adoção funciona em nosso país. Então, para saber mais, continue a leitura!
O que é a adoção?
Em primeiro lugar, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, nos explica que o processo de adoção nada mais é do que um procedimento legal, onde uma determinada pessoa assume outro indivíduo nascido de outra pessoa como seu filho. Ainda nesse sentido, essa é uma ação capaz de assegurar todos os direitos previstos na lei para crianças e adolescentes de todo o país.
Regulamentação da adoção no Brasil
Segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, a legislação que regulamenta a adoção no Brasil é o Código Civil, juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. Assim, ambos prevêem que a adoção deve priorizar as reais necessidades, interesses e direito da criança e do adolescente, assim como foi dito anteriormente. Isso serve para que tudo ocorra dentro lei, sem irregularidades.
A adoção é uma ação definitiva?
Quando falamos de adoção definitiva, devemos levar dois fatores em consideração. Segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, quando determinada a adoção, a família biológica perde todo e qualquer direito sobre a criança ou adolescente que fora adotado. Entretanto, assim como qualquer outra família, pais adotivos também podem perder a guarda dos seus filhos, caso alguma irregularidade seja encontrada.
Quem pode ser adotado no Brasil?
O processo de adoção não acontece de qualquer maneira, segundo o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS, existem regras importantes que devem ser seguidas. Dessa maneira, podem ser adotados crianças ou adolescentes de até 18 anos, e que se encontrem nas seguintes situações: falecimento dos pais, pais desconhecidos, pais que perderam a guarda dos filhos, ou pais que entregaram seus filhos para a adoção.
Lembrando que em qualquer uma dessas situações, a criança ou adolescente deve estar com sua situação jurídica definida.
Posso me candidatar para adotar uma criança ou adolescente?
Assim como existem regras para ser adotado, existem regras para quem deseja entrar na fila de adoção. Sendo assim, o Dr. Francisco de Assis e Silva JBS nos explica que para adotar é necessário ser maior de 18 anos e ser 16 anos mais velho do que o adotado. Vale ressaltar que a legislação não leva em consideração estado civil, orientação sexual ou classe social. O importante é que quem deseja adotar, esteja apto para oferecer um ambiente familiar saudável.
Como entrar na fila de adoção?
O primeiro passo para entrar na fila de adoção é atender as características citadas acima. Após isso, o interessado deve procurar uma unidade da Vara da Infância e da Juventude ou acessar o Sistema de Adoção e Acolhimento para encaminhar toda a documentação solicitada. O Dr. Francisco de Assis e Silva JBS ressalta que, nesse momento, contar com o apoio jurídico particular, pode ser interessante para facilitar os trâmites e não restar nenhuma dúvida.