Quem vai estar fora da cidade de votação no dia da eleição já pode solicitar a transferência temporária, mas o pedido tem regras e prazo definido até agosto.
Quem sabe, desde já, que vai estar fora da própria cidade no dia da votação de outubro já pode se organizar. Desde a última segunda-feira, eleitoras e eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem solicitar a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito, com pedido possível até o dia 20 de agosto. Tribunal Superior Eleitoral
O procedimento pode ser feito de duas formas, sem burocracia excessiva. O requerimento deve ser feito por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. Quem tem biometria cadastrada consegue resolver tudo pela internet, sem sair de casa. Tribunal Superior Eleitoral
Nem toda cidade, porém, recebe esse tipo de votação. A transferência só é permitida para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores cadastrados. Isso significa que quem pretende votar em trânsito numa cidade pequena do interior pode não encontrar essa opção disponível e precisa verificar com antecedência se o destino escolhido está na lista de locais habilitados. Tribunal Superior Eleitoral
Regras que costumam pegar o eleitor de surpresa
Há ainda uma diferença importante dependendo de para onde o eleitor pretende se transferir. De acordo com o TSE, quem solicitar a transferência para uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral pode votar para todos os cargos em disputa, enquanto quem for votar fora do próprio estado só consegue votar para presidente. Essa regra costuma pegar muita gente de surpresa na hora de fazer o pedido.
O calendário eleitoral de 2026 também importa para quem está pensando em fazer esse tipo de solicitação. O primeiro turno das eleições gerais está marcado para 4 de outubro, e o segundo turno, caso seja necessário, acontece em 25 de outubro, sendo possível pedir a habilitação para uma das datas ou para as duas. Gazeta do Povo
Existe também uma margem para ajustes depois que o pedido já foi feito. A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito pode ser solicitada dentro do mesmo período de inscrição, entre 20 de julho e 20 de agosto, mas depois desse prazo não é mais possível mudar ou cancelar a habilitação já autorizada. Tribunal Superior Eleitoral
Vale reforçar que só o próprio eleitor pode pedir essa transferência. Nenhuma outra pessoa pode solicitar o voto em trânsito em nome de alguém, e o processo exige apenas um documento oficial de identificação com foto. Tribunal Superior Eleitoral
Quem mais pode usar essa modalidade e o que acontece em caso de falha
A modalidade não é exclusiva de quem simplesmente vai viajar. A legislação eleitoral também prevê a transferência temporária do local de votação para outros grupos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança em serviço no dia da eleição, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas e pessoas em situação de rua. Tribunal Superior Eleitoral
Quem perder o prazo ou mudar de planos depois de fazer a solicitação também precisa ficar atento às consequências. Caso o eleitor não compareça à seção especial indicada para o voto em trânsito, ele perde a possibilidade de votar na seção de origem e precisa recorrer à justificativa eleitoral regular após o encerramento da votação, um processo mais burocrático do que o pedido original.
Com o prazo aberto até 20 de agosto, a recomendação é não deixar para a última semana, especialmente para quem depende de atendimento presencial em cartórios que podem ficar sobrecarregados perto do fim do período. A relação completa dos municípios habilitados para receber o voto em trânsito fica disponível nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado.
