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Politica

Pré-requisito para Minas aderir ao RRF está pronto para plenário em 1º turno

Diego Rodríguez Velázquez
Diego Rodríguez Velázquez 17 de julho de 2024
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Após avançar pelas comissões de Administração Pública e Fiscalização Financeira e Orçamentária nesta quarta-feira (21), o pré-requisito para o Estado de Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União está pronto para ser votado em plenário em 1º turno pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Com data-limite para ser aprovado em 30 de junho, o Projeto de Lei (PL) 767/2023 deve ir a plenário na próxima semana.

De autoria do governo Romeu Zema (Novo), a proposta, na prática, autoriza o Estado a migrar de um para outro programa do Tesouro Nacional: do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal (PAF II) para o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF III). A migração é um compromisso firmado entre o Estado e a União em junho de 2022, quando o governo de Minas Gerais negociou a permanência no PAF II por mais um ano.

O PAF III, instituído em 2021 pelo governo Jair Bolsonaro (PL), atualiza as contrapartidas do PAF II. Como houve a repactuação, o Estado, por tabela, deve alinhar a legislação estadual à federal, e, por isso, precisa da autorização da ALMG. Em 2017, o então governador Fernando Pimentel (PT) também precisou da autorização da Casa para manter o Estado no PAF II – Lei 22.742/2017. À época, o governo Michel Temer (MDB), assim como fez Bolsonaro, atualizou as contrapartidas do programa.

Quando encaminhou a proposta à ALMG, Zema argumentou que, como o prazo é no próximo dia 30, a autorização legislativa para a adesão ao PAF III “em tempo hábil” seria fundamental. “Sob pena de revogação das reduções extraordinárias da prestação mensal das dívidas e a consequente exigência do pagamento, à vista, de aproximadamente R$ 15 bilhões, conforme informações da Diretoria Central de Gestão da Dívida Pública da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF)”, explicou.

Questionada por O TEMPO, a SEF informou que os R$ 15 bilhões dizem respeito aos R$ 6 bilhões de descontos extraordinários da dívida pública do Estado concedidos pela União entre 2016 e 2018, corrigidos com encargos de inadimplência. “Em 2022, o Estado assinou termo aditivo para convalidar os respectivos descontos extraordinários, condicionado à migração do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal para o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal”, apontou a pasta.

De acordo com o Tesouro Nacional, caso não haja a migração para o PAF III, o termo aditivo firmado com a União em junho do ano passado será, de fato, considerado nulo, mas não cita os R$ 15 bilhões. “Caso essa situação se consolide, será necessário realizar o reprocessamento da dívida, o que demandará um trabalho considerável e dependerá do auxílio do agente financeiro do contrato para apuração do valor. Por essa razão, não há como disponibilizar no momento a informação solicitada”, pondera, em referência ao valor informado por Zema.

A adesão ao PAF III vai exigir contrapartidas ao Estado, como, por exemplo, manter as despesas com pessoal dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal – 60% da receita corrente líquida -; gerar poupança corrente, ou seja, ter receitas maiores do que despesas quando não incluídos os investimentos públicos no cálculo, e ter disponibilidade de caixa.

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